Incoterms 2020:
Os Incoterms são uma padronização internacional para definir a a alocação de riscos, custos e obrigações entre o comprador e o vendedor das mercadorias.

EXW – Ex Works:
Pode ser utilizado em qualquer modal;
O vendedor disponibiliza as mercadorias devidamente embalada em sua fábrica, depósito ou outro local combinado;
O comprador deve providenciar a coleta da mercadoria no local combinado e arcar com todos os riscos e custos após esta etapa.
Em caso de exportação brasileira, é obrigação do vendedor realizar o despacho aduaneiro de Exportação.
FCA – Free Carrier:
Pode ser utilizado em qualquer modal;
O vendedor disponibiliza a mercadoria no local e data combinado, que pode ser em um aeroporto ou transportadora a escolha do comprador, por exemplo;
O vendedor também realiza o desembaraço no país de origem;
O comprador deve providenciar o transporte a partir do local combinado, e também arcar com todos os riscos e custos após esta etapa.
FAS – Free Alongside Ship:
Pode ser utilizado apenas para transporte marítimo;
O vendedor entrega a mercadoria “ao lado do navio”, já desembaraçada no país de origem e livre para ser embarcada.
O comprador deve providenciar o transporte internacional e arcar com todos os riscos e custos após esta etapa.
FOB – Free On Board:
Pode ser utilizado apenas para transporte marítimo;
O vendedor disponibiliza a mercadoria a bordo do navio, este indicado pelo comprador, com o desembaraço na origem realizado e as taxas locais pagas;
O comprador é responsável por providenciar o transporte internacional e arcar com todos os riscos e custos após esta etapa.
CFR – Cost and Freight:
Pode ser utilizado apenas para transporte marítimo;
O vendedor é responsável por embarcar as mercadorias no navio e pagar o seu frete até o porto de destino, entretanto, o risco é transferido a partir que a mercadoria é embarcada;
O comprador é responsável por contratar o seguro internacional, se assim desejar, e arcar com todas as despesas a partir da chegada das mercadorias no porto de destino.
CIF – Cost Insurance and Freight:
Pode ser utilizado apenas para transporte marítimo;
O vendedor é responsável por embarcar as mercadorias no navio e pagar o seu frete e seguro até o porto de destino. O risco é transferido a partir que a mercadoria é embarcada, porém, o seguro contratado pelo vendedor deve cobrir os possíveis prejuízos que o comprador venha a ter no caso de danos ou extravio das mercadorias;
O comprador é responsável por arcar com todas as despesas a partir da chegada das mercadorias no porto de destino.
CPT – Carriage Paid To:
Pode ser utilizado em qualquer modal;
O vendedor é responsável por embarcar as mercadorias e pagar pelo transporte até o local designado, porém a transferência de riscos ocorre no momento do embarque internacional. Também é de responsabilidade do vendedor o desembaraço aduaneiro na origem;
O comprador é responsável pela contratação do seguro internacional se assim desejar e por todos os custos após a chegada da carga no local designado, incluindo a liberação aduaneira no país de destino.
CIP – Carriage and Insurance Paid To:
Pode ser utilizado em qualquer modal;
O vendedor é responsável por embarcar as mercadorias e pagar pelo transporte e seguro até o local designado. O risco é transferido a partir que a mercadoria é embarcada, porém, o seguro contratado pelo vendedor deve cobrir os possíveis prejuízos que o comprador venha a ter no caso de danos ou extravio das mercadorias;
O comprador é responsável por todos os riscos custos após a chegada da carga no local designado, incluindo a liberação aduaneira no país de destino.
DPU – Delivered At Place Unloaded:
Pode ser utilizado em qualquer modal;
O vendedor é responsável por entregar e descarregar as mercadorias no local designado. É neste ponto em que ocorre a transferência de risco.
O comprador é responsável pelos riscos e despesas a partir do recebimento no local designado. Todas as despesas de desembaraço aduaneiro também são de responsabilidade do comprador.
DAP – Delivered At Place:
Pode ser utilizado em qualquer modal;
O vendedor é responsável por entregar as mercadorias no local designado. É neste ponto em que ocorre a transferência de risco.
O comprador é responsável pelos riscos e despesas a partir do recebimento no local designado. Todas as despesas de desembaraço aduaneiro também são de responsabilidade do comprador.
DDP – Delivered Duty Paid:
Pode ser utilizado em qualquer modal;
O vendedor é responsável por todos os custos e riscos até a entrega no local designado, incluindo o desembaraço aduaneiro e impostos na origem e destino.
Em caso de importação brasileira, é obrigação do importador realizar o despacho aduaneiro de Importação, sendo assim, deve-se utilizar o incoterm DAP ao invés de DDP.
Taxas de câmbio oficiais:
Cálculo dos tributos para importação: Considerar cotação na coluna venda em vigor no dia útil anterior à emissão da Declaração.
NF de Exportação: Considerar cotação na coluna compra em vigor no dia útil anterior ao de sua emissão.